PLANO APAS PLUS - 1119
CARÊNCIAS:
|
24 hs |
- |
Atendimentos de urgências, emergências
e acidentes pessoais, desde que possam implicar risco imediato de vida ou
de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente comprovados pelo médico
assistente. |
|
30 dias |
- |
Consultas e exames complementares. |
|
90 dias |
- |
Fisioterapias. |
|
120 dias |
- |
Atos e cirurgias Ambulatoriais em consultórios ou ambulatórios. |
|
180 dias |
- |
Exames e procedimentos especiais; |
|
300 dias |
- |
Internações Obstétricas ( parto normal ou cesárea ). |
|
720 dias |
- |
Doenças preexistentes (regras estabelecidas pela ANS através da RN 195/2009). |
Os
filhos dos usuários titulares nascidos através do plano 1119 – APAS PLUS,
serão automaticamente considerados usuários dependentes, desde que sejam
inscritos dentro do prazo de até 30 dias após o nascimento.
Os filhos adotivos poderão também ser inscritos como usuários dependentes,
desde que sejam inscritos no prazo de 30 dias da adoção.
USUÁRIOS:
São considerados usuários, para inclusão no plano 1119:
Policiais Militares;
Cônjuge, ou
companheira (o) que comprove união estável como entidade familiar,
conforme Lei Civil;
Filhos (as) solteiros
(as) até 21 anos;
Filhos (as) solteiros
(as) até 24 anos, quando cursando faculdade;
Filhos (as) solteiros
(as) inválidos (as);
Enteado (a) e/ ou menor
sob guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado.
COBERTURAS :
-
Consultas médicas (através de médicos cooperados);
-
Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais
procedimentos ambulatoriais (incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais,
solicitados pelo médico).
-
Psicoterapia de crise (entendida como atendimento intensivo
prestado por um ou mais profissionais na área de saúde mental, com duração máxima
de 12 semanas, tendo o início imediatamente após o atendimento de emergência
e sendo limitadas a 12 (doze) sessões por ano de contrato, não cumulativas).
INTERNAÇÃO
HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA
-
Internação clínica e/ou cirúrgica (com acomodação quarto
coletivo de 2 a 4 leitos ou Apartamento);
-
Unidade de terapia intensiva ou isolamento ( sem limitação de prazo quando determinado pelo
médico assistente )
-
Assistência médica através de médicos cooperados;
-
Diárias de internação hospitalar ( sem limitação de
prazo , valor máximo e quantidade, desde que justificada pelo médico
assistente);
-
Exames complementares especializados para diagnóstico e
controle do tratamento e da evolução da doença que tenha motivado a internação;
-
Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue
e derivados e demais recursos terapêuticos;
-
Taxas de sala de cirurgia, inclusive material utilizado e
esterilização (de acordo com o porte cirúrgico);
-
Serviços gerais de enfermagem (exceto em caráter
particular), utilização de leitos especiais, monitores e toda a aparelhagem e
material indispensáveis ao tratamento;
-
Alimentação específica ou normal (fornecidas pelo hospital
até a alta hospitalar, limitada aos recursos do estabelecimento)
-
Acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital, à
acompanhante do usuário menor de 18 anos, (exceto no caso de internação em
UTI ou similar);
-
Cirurgias buco-maxilo-facial (que necessitem de ambiente
hospitalar);
-
Cirurgias e procedimentos Cardíacos;
-
Cirurgia Plástica Reparadora (quando efetuada exclusivamente
para a restauração de função de órgãos, membros e regiões atingidas em
virtude de acidentes pessoais que estejam causando problemas funcionais);
-
Transplantes de Córnea e Rim, bem como as despesas seus
procedimentos vinculados ( despesas assistenciais com doadores vivos,
medicamentos nacionais utilizados durante a internação e acompanhamento clínico
no pós-operatório imediato e tardio (exceto medicamentos de manutenção) );
(Os transplantes
de córnea e rim provenientes de doador cadáver, conforme legislação específica,
estarão cobertos desde que o usuário esteja cadastrado em uma das Centrais de
Notificação, Captação e Distribuição de órgãos, integrantes do Sistema
Nacional de Transplantes, sujeito ao critério da fila única de espera e de
seleção)
-
No caso de Transtornos Psiquiátricos - Custeio integral de
30 dias de internação por ano de contrato, em hospital psiquiátrico ou em
unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, estando o usuário em
situação de crise O custeio integral de 15 dias de internação por ano de
contrato, em hospital geral, sendo o usuário portador de quadros de intoxicação
ou abstinência provocadas por alcoolismo ou outras formas de dependência química
que necessitem de hospitalização;
-
Quimioterapia e Radioterapia;
-
Diálise peritonial e Hemodiálise;
-
Fisioterapia
-
Próteses, órteses e seus acessórios
(quando ligados ao ato cirúrgico);
-
Remoção Inter-hospitalar (ambulância), nos casos de urgência
e emergência ( tendo sua necessidade atestada pelo médico assistente
cooperado, compreendendo a remoção apenas o território nacional, dentro dos
limites de abrangência geográfica);
EXAMES
E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
- Todos que constam no Rol de Procedimentos da ANS.
TRANSPORTE
AEROMÉDICO INTER-HOSPITALAR:
-
Remoção Aeromédica Inter-hospitalar em caráter
emergencial (sob prescrição médica e critérios técnicos aeronáuticos, em
todo o Território Nacional), obedecendo as condições médicas e aeronáuticas
disponíveis na localidade acionada para a remoção.
TRANSPORTE
TERRESTRE – UTI MÓVEL – AMBULÃNCIA CONVENCIONAL:
-
Remoção Inter-hospitalar nos casos de urgência e emergência
em UTI MÖVEL e Ambulância convencional dentro da cidade de São Carlos (tendo
sua necessidade atestada por médico)
BENEFÍCIOS ESPECIAIS:
-
Ocorrendo o falecimento do Usuário Titular (estando ele
e seus dependentes inscritos como usuários do plano pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses) , os seus dependentes (Esposo(a), Companheiro(a) e Filhos(as)
até 24 anos) terão direito a atendimento médico hospitalar de acordo com a
assistência prevista neste impresso, pelo prazo de 5 anos contados da data do
óbito, sem pagamento de mensalidades nesse período.
SEGURO
POR MORTE ACIDENTAL OU MORTE NATURAL:
-
Ao Usuário Titular inscrito (no prazo mínimo de 6 meses no
plano), desde que em perfeito estado de saúde e com até 65 anos de idade na
data de inscrição, será assegurada cobertura por sua morte natural ou
acidental .
COBERTURA DE NOVOS PROCEDIMENTOS – ANS – Abril/2008 e Junho/2010
|
PROCEDIMENTO |
OBSERVAÇÕES |
|
Acidente de Trabalho |
Cobertura em casos de acidente de trabalho |
|
Acupuntura |
30 sessões / ano |
|
Nutricionista |
12 sessões / ano - Obedecendo os critérios da IN nº 25 - ANS |
|
Terapia Ocupacional |
12 sessões / ano - Obedecendo os critérios da IN nº 25 - ANS |
|
Psicólogo |
40 sessões / ano - Obedecendo os critérios da IN nº 25 - ANS |
|
Fonoaudiologia |
24 sessões / ano - Obedecendo os critérios da IN nº 25 - ANS |
|
Gastroplastia |
Cirurgia Bariátrica - Obedecendo os critérios da IN nº 25 - ANS |
|
Inserção de DIU |
Modelos convencionais (não-hormonal) |
|
Laqueadura |
Obedecendo as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei 9263/96) |
|
Vasectomia |
Obedecendo as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei 9263/96) |
|
Mamografia Digital |
Obedecendo as diretrizes definidas pela ANS |
Os demais procedimentos inclusos através desta resolução poderão ser encontrados na internet, no site da Agência Nacional de Saúde www.ans.gov.br
ÁREA
DE ATUAÇÃO:
-
O atendimento médico será restrito à cidade de São Carlos
e área de atuação: (Descalvado,
Dourado, Ibaté e Rib.Bonito);
-
Nos casos comprovados de Urgência e Emergência estando o
usuário em trânsito em localidade fora da área de cobertura, este poderá recorrer à prestação de serviços
onde existir cooperativas médica UNIMED, mediante apresentação do Cartão de
Identificação fornecido pela APAS.
| 00 - 17 anos | 18 - 29 anos | 30 - 39 anos | 40 - 49 anos | 50 - 59 anos | 60 - 69 anos | 70 – 99 anos |
| R$ 80,00 | R$ 82,00 | R$ 100,00 |
R$
111,00 |
R$
163,00 |
R$
186,00 |
R$ 210,00 |
MENSALIDADE - Acomodação Apartamento:
| 00 - 17 anos | 18 - 29 anos | 30 - 39 anos | 40 - 49 anos | 50 - 59 anos | 60 - 69 anos | 70 – 99 anos |
|
R$
120,00 |
R$
123,00 |
R$ 150,00 |
R$
166,00 |
R$
245,00 |
R$
280,00 |
R$
314,00 |
Obs:
as mensalidades são reajustadas anualmente
ADICIONAIS:
Taxa
de inclusão na Unimed - R$ 33,00 por pessoa
Taxa de inclusão na APAS - R$ 545,00 - 10 parcelas de R$ 54,50
* DESCONTO DE R$ 35,00 POR TITULAR *